Paramirim: Sessão da câmara para discutir o abate clandestino de animais termina em `bate-boca´

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Em sessão extra realizada na noite desta quarta-feira (16) na Câmara de Vereadores da cidade de Paramirim, Sudoeste da Bahia, terminou em “bate-boca” entre a população e os palestrantes. A sessão extra foi para discutir as viabilidades de acabar com o abate clandestino de animais que estão acontecendo na cidade. A reunião promovida pelos vereadores teve a participação do promotor de justiça, açougueiros, produtores, população em geral e do representante do Matadouro e Frigorífico Regional de Brumado (MAFRIRB). A sessão começou com todos os representantes convidados mostrando os perigos e as soluções apara o abate clandestino, mas logo a reunião ficou acalorada. De acordo com informações, as discussões começaram quando o representante do frigorífico de Brumado tentou convencer os açougueiros e produtores a levarem seus animais para serem inspecionados e abatidos em Brumado, mas os açougueiros não aceitaram e reivindicam a construção de um frigorífico em Paramirim. Como os ânimos começaram ficar em alta, os vereadores encerraram a sessão, prometendo realizar outra já com soluções para decidir se constrói ou manda os animais para o frigorífico de Brumado. Os manifestantes apoiam à construção do frigorífico em Paramirim. O prefeito de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB) também concordou, e prometeu buscar fundos junto ao Governo do Estado para a construção do tão sonhado frigorífico. 

O abate clandestino de animais representa riscos ao consumidor, pela ingestão de alimentos de qualidade sanitária suspeita, além de gerar a contaminação do meio ambiente. A carne pode ser considerada clandestina quando não é realizada a fiscalização pelo serviço de inspeção sanitária e quando há sonegação fiscal. O fornecimento de carne não inspecionada prejudica o controle de zoonoses e a segurança alimentar, além de causar uma série de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 8.137, a comercialização de produtos impróprios para consumo é crime, com pena de detenção de até cinco anos ou multa.